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Trabalhadora de banco diagnosticada com burnout será indenizada

A Justiça do Trabalho reconheceu o direito à indenização a uma trabalhadora do setor bancário diagnosticada com síndrome de burnout, depressão e ansiedade. O ponto central da decisão foi a comprovação do nexo, ainda que concausal, entre o adoecimento e o ambiente de trabalho, a partir de um conjunto probatório consistente. Entre os principais fundamentos adotados pelo Tribunal, destacam-se: • Prova pericial, determinante para o convencimento do juízo,

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