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Bancária afastada por diabetes gestacional tem direito à manutenção da gratificação de função

Uma decisão recente da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) analisou um tema importante para trabalhadoras bancárias: a retirada da gratificação de função durante afastamento por diabetes gestacional.

No caso, a bancária teve a parcela suprimida enquanto estava afastada em razão de uma condição de saúde relacionada à gestação. A Justiça reconheceu o direito à manutenção da gratificação e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

A decisão reforça a importância de observar, com cuidado, alterações salariais realizadas durante afastamentos médicos, especialmente quando envolvem gravidez, saúde da trabalhadora e proteção à maternidade.

Entenda o caso

A trabalhadora exercia função comissionada e recebia gratificação de função. Durante o afastamento por diabetes gestacional, essa parcela deixou de ser paga.

Segundo a bancária, a supressão gerou redução salarial em um momento de maior fragilidade física, emocional e financeira.

A instituição financeira sustentou que a retirada da gratificação estaria relacionada a um pedido de redução de jornada discutido em outro processo trabalhista.

Em primeiro grau, a Justiça reconheceu a nulidade da alteração contratual e determinou o pagamento da gratificação suprimida. Ao analisar o recurso da trabalhadora, o TRT-RS também reconheceu o direito à indenização por danos morais.

Por que a decisão é importante?

Para o TRT-RS, a alteração ocorreu em momento inadequado, já que o contrato de trabalho estava suspenso em razão do afastamento por diabetes gestacional.

O Tribunal entendeu que a retirada da gratificação, nesse contexto, gerou prejuízo financeiro à trabalhadora em um período que exigia especial proteção à saúde e à maternidade.

A decisão também aplicou a perspectiva de gênero e a perspectiva antidiscriminatória para avaliar os efeitos concretos da medida.

Esse ponto é relevante porque a discriminação nem sempre aparece de forma direta. Em alguns casos, ela pode ocorrer por meio de alterações contratuais que parecem neutras, mas produzem impacto negativo sobre determinados grupos, como mulheres gestantes.

A “penalidade pela maternidade” destacada na decisão é um fenômeno que se manifesta de forma velada e muitas vezes não nomeada, por meio de menos promoções, salários mais baixos desde a gestação e perdas concretas que se estendem ao longo de toda a maternidade. Para as mulheres que o vivenciam, seus efeitos são financeiros, profissionais e profundamente sentidos.

O impacto para trabalhadoras bancárias

No setor bancário, a gratificação de função pode representar parte significativa da remuneração mensal. Por isso, qualquer alteração feita durante afastamentos médicos, gestacionais ou relacionados à saúde deve ser analisada com atenção.

A decisão reforça que a gravidez e suas complicações não podem resultar em insegurança financeira para a trabalhadora.

Mais do que tratar da gratificação em si, o caso chama a atenção para a forma como saúde, maternidade e remuneração devem ser observadas nas relações de trabalho.

Na Anjos Ramos Advogados, acompanhamos temas relacionados ao trabalho bancário, saúde do trabalhador, remuneração e proteção à maternidade. Acreditamos que informação também é proteção.

Fonte: https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/50977781

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