O Tribunal de Justiça de São Paulo divulgou decisão que reconheceu o dever de indenizar os herdeiros de um idoso de 87 anos que permaneceu durante nove meses sob cuidados paliativos após receber um diagnóstico incorreto de câncer terminal no pâncreas. O caso também foi repercutido pelo UOL.
A decisão foi proferida pela 11ª Câmara de Direito Público do TJSP, que reconheceu a falha na prestação do serviço e aumentou de R$ 10 mil para R$ 50 mil o valor da indenização por danos morais.
A Anjos Ramos Advogados atuou no processo na defesa dos interesses da família.
Idoso foi encaminhado para cuidados paliativos
Segundo as informações divulgadas pelo TJSP, o paciente procurou atendimento médico apresentando sintomas como pele amarelada, urina escura e perda acentuada de peso.
Mesmo sem a realização de exames mais aprofundados, ele recebeu o diagnóstico de neoplasia maligna no pâncreas em estágio terminal, sem possibilidade de cura, e foi encaminhado para cuidados paliativos.
Durante aproximadamente nove meses, o idoso e seus familiares conviveram com a informação de que sua morte seria iminente.
Os documentos analisados no processo registraram crises de ansiedade, medo da morte, uso de medicação psiquiátrica, intenso desassossego, fraqueza acentuada e necessidade de andador e cadeira de rodas.
Novos exames constataram que o paciente não tinha câncer
O diagnóstico começou a ser revisto após uma equipe de cuidados paliativos observar a ausência de descrição clara de um tumor nos exames de imagem e a estabilidade clínica do paciente.
Uma nova tomografia foi realizada e concluiu que o idoso nunca teve câncer.
Ao analisar o caso, o Tribunal considerou que o diagnóstico havia sido formulado sem o esgotamento dos meios investigativos disponíveis e necessários.
Para o colegiado, a prestação do serviço se distanciou do padrão de adequação e cautela exigido, caracterizando falha na conduta dos agentes responsáveis pelo atendimento.
Indenização foi elevada para R$ 50 mil
Em primeira instância, a indenização por danos morais havia sido estabelecida em R$ 10 mil.
A 11ª Câmara de Direito Público do TJSP considerou que o valor não correspondia à gravidade do sofrimento enfrentado pelo paciente e aumentou a reparação para R$ 50 mil.
Como o idoso faleceu durante o andamento do processo, a indenização será destinada aos seus herdeiros. Segundo manifestação divulgada pela Procuradoria-Geral do Estado, o falecimento não teve relação com o diagnóstico discutido na ação.
O que caracteriza um erro de diagnóstico?
O simples fato de um diagnóstico ser posteriormente alterado não significa, automaticamente, que houve erro médico ou dever de indenizar.
A responsabilidade deve ser analisada de acordo com as circunstâncias de cada caso, considerando aspectos como:
- os sintomas apresentados pelo paciente;
- os exames realizados;
- os protocolos médicos adotados;
- os meios de investigação disponíveis;
- a conduta dos profissionais e das instituições envolvidas;
- os danos efetivamente sofridos.
No caso analisado pelo TJSP, a condenação foi fundamentada na ausência de aprofundamento da investigação antes da comunicação de um diagnóstico terminal e do encaminhamento do paciente aos cuidados paliativos.
Diagnóstico incorreto pode gerar indenização?
Um diagnóstico incorreto pode gerar dever de indenizar quando ficar demonstrada a existência de falha na prestação do serviço, dano ao paciente e relação entre a conduta e os prejuízos sofridos.
Esses danos podem ser físicos, emocionais, financeiros ou relacionados à perda de autonomia e qualidade de vida.
A análise, entretanto, depende das provas e das particularidades de cada situação. Não existe resultado automático apenas porque um diagnóstico foi posteriormente revisto.
Responsabilidade e dignidade do paciente
A decisão chama atenção para os impactos que um diagnóstico grave produz não apenas sobre a saúde física, mas também sobre a saúde emocional, a autonomia e as relações familiares do paciente.
A comunicação de uma doença terminal exige investigação adequada, cautela e clareza. Quando esses cuidados não são observados, as consequências podem ultrapassar o campo clínico e alcançar direitos relacionados à dignidade, à integridade e à segurança do paciente.
Processo: Apelação nº 1048409-88.2024.8.26.0053
Fontes: Tribunal de Justiça de São Paulo e UOL.
Fontes: Tribunal de Justiça de São Paulo e UOL.
Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo. A decisão apresentada se refere às circunstâncias específicas do processo analisado e não representa promessa ou garantia de resultado em outros casos.