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Apelidos ofensivos relacionados à saúde: TST aumenta indenização de bancário com LER/DORT

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 10 mil para R$ 20 mil a indenização por danos morais devida a um bancário que era alvo frequente de apelidos e comentários ofensivos relacionados à sua condição de saúde.

O trabalhador havia sido diagnosticado com LER/DORT e apresentava limitações de movimento que interferiam na realização de determinadas atividades profissionais. Segundo os fatos reconhecidos no processo, essas dificuldades passaram a ser motivo de comentários recorrentes no ambiente de trabalho.

Bancário era chamado de “lerdinho”

O empregado foi contratado em 1989 e recebeu o diagnóstico da doença em 1998, relacionada aos movimentos repetitivos realizados durante o trabalho.

Posteriormente, com a redução do quadro de empregados da agência, passou a desempenhar outras atividades. Em razão das limitações decorrentes da doença e da dificuldade para executar algumas dessas tarefas, começou a ser chamado de “lerdinho”.

Também eram feitas referências frequentes à expressão “devagar, devagarinho” para se dirigir ao bancário.

Durante o processo, testemunhas confirmaram a recorrência dessas manifestações. Uma delas relatou, inclusive, a existência de comentários depreciativos relacionados diretamente ao diagnóstico do trabalhador.

Empresa também responde pelo ambiente de trabalho

A defesa da instituição financeira negou as “brincadeiras” e afirmou que o trabalhador não teria apresentado reclamações aos gestores.

As provas analisadas no processo, contudo, demonstraram que os comentários eram frequentes e que não havia intervenção efetiva dos superiores para impedir sua continuidade.

O juízo de primeiro grau reconheceu o dano e fixou indenização de R$ 10 mil, decisão posteriormente mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

O bancário recorreu ao TST para discutir o valor da reparação.

TST considera gravidade e duração das ofensas

Ao analisar o recurso, a 3ª Turma entendeu que a indenização anteriormente estabelecida não era proporcional às circunstâncias reconhecidas no processo.

O relator, ministro Alberto Balazeiro, destacou o dever das empresas de proporcionar um ambiente de trabalho seguro e adequado, considerando também as normas de proteção à saúde do trabalhador.

No caso analisado, o Tribunal levou em consideração a repetição das ofensas, o período durante o qual ocorreram e seus efeitos sobre a dignidade e a saúde psicológica do bancário.

Diante dessas circunstâncias, a indenização foi aumentada de R$ 10 mil para R$ 20 mil.

Quando uma brincadeira no trabalho pode ultrapassar os limites?

O caso chama atenção para situações que, embora possam ser apresentadas como brincadeiras ou comentários informais, atingem diretamente características pessoais ou condições de saúde do trabalhador.

No ambiente profissional, a análise dessas condutas não depende apenas da intenção de quem faz o comentário. A frequência, o contexto, a exposição do empregado e os efeitos produzidos também podem ser considerados na avaliação de eventual violação aos direitos da personalidade.

Da mesma forma, a postura da empresa diante de comportamentos inadequados praticados entre trabalhadores é um aspecto relevante.

A manutenção de um ambiente profissional saudável envolve medidas capazes de prevenir e interromper práticas que possam constranger, humilhar ou depreciar pessoas em razão de sua condição de saúde ou de outras características pessoais.

A decisão do TST reforça, assim, a importância do respeito à dignidade e à saúde no ambiente de trabalho e da responsabilidade empresarial na prevenção de situações que possam comprometer esses direitos.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Processo: RR-277300-79.2005.5.01.0243
Notícia publicada em: 03/09/2026

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