O adicional de periculosidade é um direito trabalhista garantido a quem trabalha exposto a riscos à saúde ou integridade física, como inflamáveis, eletricidade e explosivos.
Ele corresponde a 30% do salário-base e deve ser pago mensalmente, conforme previsto na CLT (art. 193) e nas normas do Ministério do Trabalho.
Se você enfrenta situações semelhantes, busque orientação com um de nossos advogados especializados. A análise individual do caso é essencial para garantir o respeito aos seus direitos.
Quem tem direito?
Têm direito trabalhadores que atuam habitualmente em áreas de risco, mesmo que não manuseiem diretamente o agente perigoso.
Por exemplo: profissionais que trabalham próximos a geradores abastecidos com diesel ou em ambientes com instalações elétricas de alto risco.
Precisa operar o equipamento para ter direito?
Não. Basta estar regularmente presente na área classificada como perigosa. É o caso de muitos trabalhadores que atuam em setores administrativos, bancários ou de manutenção.
Posso pedir valores retroativos?
Sim. Se o adicional nunca foi pago, ou foi pago incorretamente, é possível cobrar os valores de até 5 anos anteriores, por meio de ação judicial.
Saiba mais notícias sobre Adicional de Periculosidade: https://anjosramos.com.br/blog/categorias/adicional-de-periculosidade/
A questão do salário do trabalhador engloba muito mais do que o valor recebido em holerite.
Os trabalhadores bancários próximos da aposentadoria ou que acabaram de se aposentar possuem alguns direitos adquiridos.
A aposentadoria é a remuneração que um contribuinte recebe após concluir algum requisito mínimo relacionado.
Todo trabalhador bancário (bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal), em regra, deve laborar apenas seis horas.
No seu dia-a-dia, o bancário vivencia muitas situações que, a depender de análise detalhada, configuram danos morais.
O reconhecimento ao vínculo empregatício com os bancos pode ocorrer desde o caso do estagiário que acaba atuando.