A demissão de um trabalhador precisa obedecer alguns requisitos legais. O trabalhador precisa estar em boas condições de saúde para seu retorno ao mercado de trabalho após seu desligamento. Caso o trabalhador esteja, mesmo que parcialmente incapaz de retornar para as atividades que exercia, é seu direito à reintegração.
Os trabalhadores acometidos de doenças graves também possuem o mesmo direito. A gestante também tem seus direitos protegidos pela legislação.
Dentre os direitos da grávida, estão a garantia de não ser dispensada (estabilidade), o intervalo para amamentação, o respeito ao período da licença-maternidade, a manutenção da mesma função após o retorno da licença, dentre outros.
O trabalhador em vias de aposentadoria também tem seu emprego garantido mesmo que próximo da aposentadoria proporcional.
A questão do salário do trabalhador engloba muito mais do que o valor recebido em holerite.
Os trabalhadores bancários próximos da aposentadoria ou que acabaram de se aposentar possuem alguns direitos adquiridos.
A aposentadoria é a remuneração que um contribuinte recebe após concluir algum requisito mínimo relacionado.
Todo trabalhador bancário (bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal), em regra, deve laborar apenas seis horas.
No seu dia-a-dia, o bancário vivencia muitas situações que, a depender de análise detalhada, configuram danos morais.
O reconhecimento ao vínculo empregatício com os bancos pode ocorrer desde o caso do estagiário que acaba atuando.