O reconhecimento ao vínculo empregatício com os bancos pode ocorrer desde o caso do estagiário que acaba atuando sem orientação da faculdade e do gestor em atividades de efetivos bancários (por exemplo, venda de produtos e cobrança de metas) até o caso de terceirizados que, na verdade, atuam como verdadeiros bancários dentro da instituição financeira.
Existe ainda a questão dos empregados bancários que são erroneamente enquadrados como securitários (operadores, brokers, corretores de seguros).
Deixando de receber o pagamento das horas extras (excedentes da sexta diária) e dos demais direitos específicos dos bancários (PLR, auxílio cesta-alimentação, auxílio-refeição, etc). Esses profissionais, muitas vezes, trabalham no espaço físico do banco, cumprem ordens de empregados bancários, vendem produtos bancários, investem dinheiro depositado em conta do banco, etc.
Todo trabalhador bancário (bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal), em regra, deve laborar apenas seis horas.
Os trabalhadores bancários próximos da aposentadoria ou que acabaram de se aposentar possuem alguns direitos adquiridos.
A aposentadoria é a remuneração que um contribuinte recebe após concluir algum requisito mínimo relacionado.
Todo trabalhador bancário (bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal), em regra, deve laborar apenas seis horas.
No seu dia-a-dia, o bancário vivencia muitas situações que, a depender de análise detalhada, configuram danos morais.
A questão do salário do trabalhador engloba muito mais do que o valor recebido em holerite.