VÍNCULO EMPREGATÍCIO

O reconhecimento ao vínculo empregatício com os bancos pode ocorrer desde o caso do estagiário que acaba atuando sem orientação da faculdade e do gestor em atividades de efetivos bancários (por exemplo, venda de produtos e cobrança de metas) até o caso de terceirizados que, na verdade, atuam como verdadeiros bancários dentro da instituição financeira.

Existe ainda a questão dos empregados bancários que são erroneamente enquadrados como securitários (operadores, brokers, corretores de seguros).

 

Deixando de receber o pagamento das horas extras (excedentes da sexta diária) e dos demais direitos específicos dos bancários (PLR, auxílio cesta-alimentação, auxílio-refeição, etc). Esses profissionais, muitas vezes, trabalham no espaço físico do banco, cumprem ordens de empregados bancários, vendem produtos bancários, investem dinheiro depositado em conta do banco, etc.

Direitos

  • Reconhecimento de vínculo de estagiário de instituição financeira;
  • Vínculo de corretor de seguros, operador de investimentos, broker, com a instituição financeira.

Confira os outros direitos abaixo:

Todo trabalhador bancário (bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal), em regra, deve laborar apenas seis horas.

Os trabalhadores bancários próximos da aposentadoria ou que acabaram de se aposentar possuem alguns direitos adquiridos.

A aposentadoria é a remuneração que um contribuinte recebe após concluir algum requisito mínimo relacionado.

Todo trabalhador bancário (bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal), em regra, deve laborar apenas seis horas.

No seu dia-a-dia, o bancário vivencia muitas situações que, a depender de análise detalhada, configuram danos morais.

A questão do salário do trabalhador engloba muito mais do que o valor recebido em holerite.

Consulte-nos
Através de um estudo individualizado e sem compromisso, verifircamos o seu caso.