A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21) manteve a condenação de uma instituição financeira ao pagamento de R$ 13 mil por danos morais a um bancário que foi coagido a alterar a data de seu casamento para fazê-la coincidir com seu período de férias.
Segundo o processo, a mudança foi exigida para que o trabalhador não usufruísse da licença-casamento, também conhecida como licença-gala, direito de afastamento previsto na legislação trabalhista.
Bancário havia programado casamento considerando a licença prevista em lei
O trabalhador havia organizado a cerimônia de maneira que pudesse usufruir da licença-casamento após a celebração.
Após informar a instituição financeira sobre a data, entretanto, teria recebido orientação para remarcar o casamento para o período em que estaria de férias. A justificativa apresentada pela empresa foi a necessidade do serviço e a impossibilidade de conceder o afastamento naquele momento.
Diante da situação e do receio de sofrer consequências profissionais, o empregado alterou a data da celebração.
Em sua defesa, a instituição financeira sustentou que não havia provas da coação e argumentou que não teria praticado ato ilícito capaz de justificar uma indenização.
Justiça reconheceu interferência indevida na vida privada do trabalhador
Em primeira instância, o entendimento foi de que a conduta ultrapassou os limites do poder diretivo do empregador.
A Justiça do Trabalho considerou que a licença relacionada ao casamento constitui direito assegurado pela legislação e que obrigar o empregado a reorganizar um acontecimento relevante de sua vida familiar representou uma ingerência indevida em sua esfera pessoal.
A instituição financeira foi, então, condenada ao pagamento de R$ 13 mil por danos morais.
TRT-21 manteve indenização por danos morais
Ao analisar o recurso, a 1ª Turma do TRT da 21ª Região manteve a condenação.
Segundo o relator do caso, juiz convocado Manoel Medeiros Soares de Sousa, a prova testemunhal confirmou que a alteração da data do casamento não ocorreu por decisão espontânea do trabalhador, mas em decorrência de uma exigência da gestão.
Para o Tribunal, a atuação da empresa interferiu indevidamente na organização da vida privada do bancário e impôs uma restrição incompatível com seus direitos trabalhistas e pessoais.
O colegiado reconheceu que a situação atingiu aspectos como intimidade, liberdade de decisão e dignidade do trabalhador, justificando a manutenção da reparação por danos morais.
Quais são os limites do poder diretivo do empregador?
O empregador possui prerrogativas para organizar e administrar a atividade empresarial, estabelecer procedimentos internos e coordenar a prestação dos serviços.
Esse poder, entretanto, não é irrestrito.
Decisões relacionadas à gestão do trabalho devem respeitar os direitos previstos na legislação e os direitos da personalidade dos empregados, incluindo sua intimidade, liberdade e vida privada.
No caso analisado pelo TRT-21, a interferência direta na escolha da data do casamento, associada à tentativa de impedir o exercício de um direito trabalhista, foi considerada suficiente para caracterizar dano moral.
Interferência na vida pessoal do empregado pode gerar indenização?
Cada situação deve ser examinada individualmente, considerando as circunstâncias, as provas produzidas e a extensão da conduta empresarial.
De maneira geral, porém, quando o exercício do poder diretivo ultrapassa a organização legítima do trabalho e passa a atingir de forma indevida direitos relacionados à dignidade, à intimidade ou à liberdade do empregado, a situação pode ser discutida judicialmente.
O caso julgado pelo TRT da 21ª Região demonstra a importância de avaliar os limites entre as necessidades empresariais e a proteção jurídica conferida à esfera pessoal do trabalhador.
Processo: 0000394-97.2025.5.21.0041
Fonte: Migalhas, com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região.