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Fiscalização da NR-1 atualizada começa em 26 de maio e inclui riscos psicossociais nas obrigações das empresas

A fiscalização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) atualizada começa oficialmente em 26 de maio de 2026 e traz uma mudança relevante para as relações de trabalho: os riscos psicossociais passam a integrar as obrigações das empresas em saúde e segurança no trabalho.

A atualização da NR-1, promovida pela Portaria MTE nº 1.419/24, reforça a necessidade de que empregadores identifiquem, registrem, monitorem e controlem fatores que possam comprometer a saúde mental dos trabalhadores.

Entre os principais riscos psicossociais que passam a exigir atenção das empresas estão:

assédio moral e sexual;

pressão excessiva por resultados;

metas abusivas ou inalcançáveis;

jornadas excessivas;

sobrecarga de trabalho;

ambientes organizacionais adoecedores.

O que muda com a atualização da NR-1?

Com a nova regulamentação, os riscos psicossociais passam a integrar oficialmente o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), exigindo atuação preventiva das empresas.

Na prática, isso significa que organizações poderão ser fiscalizadas e autuadas caso deixem de adotar medidas relacionadas à prevenção de adoecimento mental no ambiente de trabalho.

A atualização acompanha uma realidade cada vez mais presente no Judiciário Trabalhista: o crescimento das discussões envolvendo burnout, ansiedade, depressão ocupacional e assédio moral no trabalho.

Aumento dos afastamentos por transtornos mentais

Segundo dados da Previdência Social, mais de 500 mil benefícios por incapacidade relacionados a transtornos mentais e comportamentais foram concedidos em 2025.

O aumento dos afastamentos chama atenção para o impacto das condições de trabalho na saúde emocional dos trabalhadores, especialmente em setores marcados por metas elevadas, cobrança intensa e pressão constante por produtividade.

O tema tem sido frequente em ações trabalhistas envolvendo indenizações por danos morais, reconhecimento de doenças ocupacionais e responsabilização do empregador.

Saúde mental também faz parte da segurança do trabalho

A atualização da NR-1 reforça um entendimento que já vinha sendo consolidado pela Justiça do Trabalho: saúde e segurança não se limitam apenas à integridade física do trabalhador.

A proteção à saúde mental passa a exigir medidas concretas de prevenção, acompanhamento e organização saudável do ambiente laboral.

Na Anjos Ramos Advogados, acompanhamos de perto as mudanças nas relações de trabalho e acreditamos que informação também é proteção, especialmente quando envolve saúde, dignidade e direitos dos trabalhadores.

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