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O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento relevante sobre a cobertura de tratamentos para pessoas com Transtorno do Espectro Autista

O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento relevante sobre a cobertura de tratamentos para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A 2ª Seção decidiu que é abusiva a limitação do número de sessões de terapias multidisciplinares prescritas, como psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional.

A controvérsia, analisada em recurso repetitivo, tratava justamente da possibilidade de os planos de saúde restringirem quantitativamente esses atendimentos, conduta ainda recorrente no setor.

Em termos práticos, o entendimento do STJ reforça que:

– o tratamento deve observar a prescrição médica;

– não é válida a limitação prévia do número de sessões;

– a cobertura deve considerar as necessidades individuais do paciente.

A decisão se conecta com a evolução normativa recente, especialmente após a Lei nº 14.454/22, que consolidou o caráter exemplificativo do rol da ANS.

Mais do que uma discussão contratual, o tema envolve a efetividade do tratamento e o direito à saúde em sua dimensão prática.

Casos como esse evidenciam a importância da análise jurídica diante de negativas ou limitações de cobertura.

A Anjos Ramos Advogados acompanha temas relevantes para orientar sobre seus impactos práticos na vida das pessoas.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/451626/stj-afasta-limite-de-sessoes-de-terapia-multidisciplinar-para-autistas

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