O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento relevante sobre a cobertura de tratamentos para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A 2ª Seção decidiu que é abusiva a limitação do número de sessões de terapias multidisciplinares prescritas, como psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional.
A controvérsia, analisada em recurso repetitivo, tratava justamente da possibilidade de os planos de saúde restringirem quantitativamente esses atendimentos, conduta ainda recorrente no setor.
Em termos práticos, o entendimento do STJ reforça que:
– o tratamento deve observar a prescrição médica;
– não é válida a limitação prévia do número de sessões;
– a cobertura deve considerar as necessidades individuais do paciente.
A decisão se conecta com a evolução normativa recente, especialmente após a Lei nº 14.454/22, que consolidou o caráter exemplificativo do rol da ANS.
Mais do que uma discussão contratual, o tema envolve a efetividade do tratamento e o direito à saúde em sua dimensão prática.
Casos como esse evidenciam a importância da análise jurídica diante de negativas ou limitações de cobertura.
A Anjos Ramos Advogados acompanha temas relevantes para orientar sobre seus impactos práticos na vida das pessoas.