TRT-2 reconhece burnout como doença ocupacional e condena banco a pagar pensão vitalícia
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) reconheceu a síndrome de burnout como doença ocupacional e condenou uma instituição bancária ao pagamento de indenização por danos morais e pensão mensal vitalícia a uma trabalhadora que alegou adoecimento psicológico decorrente das condições de trabalho.
A decisão chama atenção para dois pontos centrais no Direito do Trabalho: o reconhecimento judicial do burnout como doença relacionada ao ambiente laboral e a possibilidade de condenação ao pagamento de pensão vitalícia em casos de redução da capacidade de trabalho.
O que a empregada alegou no processo?
Segundo os autos, ela afirmou que trabalhou por quase 20 anos submetida a:
metas abusivas;
pressão constante por resultados;
jornadas prolongadas;
ambiente organizacional adoecedor;
assédio moral no ambiente de trabalho.
A bancária também relatou afastamentos previdenciários em razão de transtornos depressivos e de ansiedade desenvolvidos ao longo do vínculo empregatício.
Burnout pode ser considerado doença ocupacional?
Sim. O TRT-2 entendeu que a síndrome de burnout pode ser enquadrada como doença ocupacional quando houver comprovação de nexo causal entre o adoecimento psicológico e as condições de trabalho.
Na decisão, o relator destacou que a síndrome de esgotamento profissional possui relação direta com o ambiente laboral, especialmente em contextos de pressão excessiva, cobrança abusiva e desgaste emocional contínuo.
Mesmo diante de um laudo pericial que relativizou a relação entre a doença e as atividades profissionais, o Tribunal considerou outros elementos probatórios, como relatórios médicos, afastamentos previdenciários e sintomas compatíveis com burnout.
Por que o banco foi condenado ao pagamento de pensão vitalícia?
O ponto mais relevante da decisão foi a condenação ao pagamento de pensão mensal vitalícia equivalente a 100% da remuneração da trabalhadora.
O Tribunal entendeu que houve redução da capacidade laboral da empregada e necessidade contínua de tratamento médico, fatores que justificam a reparação material permanente.
A decisão reforça o entendimento aplicado pela Justiça do Trabalho de que, em determinadas situações, doenças psicológicas relacionadas ao trabalho podem gerar não apenas indenização por danos morais, mas também pensionamento mensal de longo prazo.
O que essa decisão representa para empresas e trabalhadores?
O julgamento evidencia o aumento da atenção do Judiciário às questões de saúde mental no trabalho.
Casos envolvendo burnout, assédio moral, metas abusivas e ambientes corporativos adoecedores vêm sendo analisados com maior rigor, especialmente quando há demonstração de impactos psicológicos relevantes na vida do trabalhador.
Para as empresas, a decisão reforça a importância da adoção de políticas efetivas de prevenção ao adoecimento mental, gestão saudável de metas e combate ao assédio moral.
Para os trabalhadores, o caso demonstra que doenças psicológicas relacionadas ao trabalho podem gerar reconhecimento de direitos indenizatórios, inclusive reparação material continuada.
Processo nº 1000485-78.2025.5.02.0081