Carnaval é feriado?
Entenda os direitos e deveres do trabalhador durante o período carnavalesco.
Apesar de muito popular, o Carnaval não é feriado nacional. Ele pode ser considerado feriado municipal ou estadual, ponto facultativo ou dia normal de trabalho, a depender da localidade, das normas coletivas ou das regras internas da empresa.
No ponto facultativo, o empregador decide se haverá expediente ou não. Para trabalhadores da iniciativa privada, não existe direito automático à folga, salvo se houver previsão legal, contratual ou em norma coletiva.
Se o Carnaval não for feriado e o empregado não comparecer ao trabalho sem autorização, a ausência poderá ser considerada falta injustificada.
A falta injustificada pode gerar desconto na remuneração e reflexos em outras verbas, conforme o caso. A compensação do dia só é válida se estiver prevista em banco de horas ou em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Os direitos e deveres no período de Carnaval dependem da legislação municipal ou estadual, das normas coletivas da categoria e das regras do contrato de trabalho e da empresa.
Na Anjos Ramos Advogados, acompanhamos esses temas para esclarecer direitos e deveres e contribuir para relações de trabalho mais seguras e conscientes.