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Estou sendo obrigado a trabalhar sem equipamentos de proteção. Como devo proceder?

   Em primeiro lugar, é importante ressaltar que, para os empregadores, ainda não há regra padrão para todo o país sobre medidas preventivas obrigatórias para evitar a propagação da COVID-19.

   Até o momento, tem-se o entendimento do artigo 157 da CLT que prevê algumas  obrigações ao empregador e as recomendações do Ministério da Saúde em que autorizam a liberação dos funcionários para trabalhar de casa (home-office) ou para adotar horários alternativos na escala dos empregados evitando a aglomeração de pessoas e a transmissão do vírus. Entretanto, tais recomendações não são obrigatórias por não terem sido incluídas na legislação do país.

   Então, como faço para saber qual o grau de risco da minha atividade e qual a recomendação de proteção?

   Para isso, o  Ministério Público do Trabalho (MPT) recomenda normas de segurança aos empregadores e sindicatos que contenham trabalhadores  em setores considerados de risco muito alto, alto ou mediano através da nota técnica conjuntanº 02/2020.

   Sendo eles:

  i) Risco muito alto de exposição: aqueles com alto potencial de contato com casos confirmados ou suspeitos de COVID-19: médicos, enfermeiras, dentistas, paramédicos, técnicos de enfermagem, profissionais que realizam exames ou coletam amostras e aqueles que realizam autópsias;

(ii) Risco alto de exposição: profissionais que entram em contato com casos confirmados ou suspeitos de COVID-19, tais como: fornecedores de insumos de saúde, e profissionais de apoio que entram  nos quartos ou ambientes onde estejam ou estiveram presentes pacientes confirmados ou suspeitos, profissionais que realizam o transporte de pacientes, como ambulâncias, profissionais que trabalham no preparo dos corpos para cremação ou enterro;

  (iii) Risco mediano de exposição: profissionais que demandam o contato próximo (menos de 2 metros) com pessoas que podem estar infectadas com o novo coronavírus; que tem contato com o público em geral (escolas, ambientes de grande concentração de pessoas, grandes lojas de comércio varejista) (em áreas com transmissão comunitária);

 (iv) risco baixo de exposição: aqueles que não requerem contato com casos suspeitos, reconhecidos ou que poderiam vir a contrair o vírus, que não tem contato (a menos de 2 metros) com o público; profissionais com contato mínimo com o público em geral e outros trabalhadores.

   Para maiores detalhes acerca desse assunto, ou a respeito de outras questões relativas aos empregados e empregadores diante da pandemia, acesse nosso E-book: https://anjosramos.com.br/covid19/

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