Uma decisão recente do TRT da 2ª Região reforçou um ponto fundamental: a avaliação da saúde mental do trabalhador cabe a profissionais qualificados, e não a julgamentos baseados em postagens.
No caso analisado, a empresa tentou desqualificar a dor de uma funcionária diagnosticada com ansiedade e depressão usando imagens dela sorrindo nas redes sociais. O Tribunal, no entanto, reconheceu o laudo pericial que comprovava o vínculo entre o adoecimento e o ambiente de trabalho.
Resultado: a trabalhadora garantiu estabilidade de 12 meses após o afastamento e indenização por danos morais, já que a empresa falhou em adotar medidas de proteção à saúde.
Esse precedente reafirma a responsabilidade legal das empresas em zelar pela saúde física e mental de seus colaboradores e fortalece a proteção a quem enfrenta o sofrimento psíquico no ambiente de trabalho.
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