Ouviu falar em layoff na última semana, mas não sabe do que se trata?
O layoff é uma suspensão temporária do contrato de trabalho, autorizada pela CLT. O período de suspensão deve ser de 2 a 5 meses.
Para adotar o layoff, a empresa deve ter:
1. Concordância formal do empregado;
2. Autorização de acordo ou convenção coletiva;
3. Notificar o sindicato com 15 de antecedência;
4. Oferecer qualificação profissional ao empregado.
As empresas com dificuldades financeiras também podem reduzir o salário ou a jornada, desde que:
1. Estabeleça acordo com o sindicato;
2. Comprove a dificuldade financeira;
3. Reduza até 25% do salário e da jornada.