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Você recebe a Verba de Representação?

O Banco Bradesco concede aos seus empregados uma verba chamada de “Verba de Representação” pela execução de atividades com alta responsabilidade, inclusive de representação do banco (através de procuração, por exemplo), com poder de “agir em nome do empregador”.

Salienta-se que referida Verba de Representação não se confunde com a verba “Gratificação de Função” paga no importe de 55% do salário auferido pelos empregados que trabalham oito horas diárias. O recebimento da “gratificação de função” não impede o recebimento da “verba de representação”.

A verba de representação é paga conforme os cargos elegíveis e rede de agências informadas pelo próprio Banco Bradesco, sendo que, a depender dos cargos, os valores podem variar de 25% a 50% da remuneração do empregado (inclusive abrangendo o valor de “Gratificação de Função”). Alguns dos cargos que têm direito a percepção da verba são de “Gerente de Agência”, “Gerente de Contas Pessoa Jurídica”, dentre outros.

No entanto, o Banco vem descumprindo as próprias regras e realizando os pagamentos conforme sua liberalidade, deixando de pagar a verba para alguns dos empregados bancários detentores das funções de “representação”, bem como, aos que realizam o pagamento, muitas vezes não fazem em valor correto, contrariando as próprias regras internas.

Esta atitude do Banco Bradesco tem o levado reiteradamente a ser condenado na Justiça do Trabalho ao pagamento da “Verba de Representação” por violação ao princípio da isonomia, conforme art. 5º da Constituição Federal.

Se você tem dúvidas se tem direito ao recebimento da Verba de Representação, ou se já a recebe, mas gostaria de saber se está nos valores corretos, entre em contato com um advogado especialista em trabalhadores bancários.

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