A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração de uma vendedora de empresa de implementos e máquinas agrícolas de Matão demitida por possuir transtorno bipolar. O colegiado ressaltou que o TST vem reconhecendo que a doença causa preconceito.
Em sua reclamação trabalhista, a vendedora informou que trabalhou na empresa durante sete anos e que a empregadora possuía conhecimento de sua grave doença psiquiátrica, qual seja, o transtorno psicótico agudo polimorfo, com sintomas esquizofrênicos.
Além disso, sustentou que a doença foi a causa para sua dispensa, requerendo não apenas a reintegração no emprego, como também a condenação da empresa por danos morais.
Em sua defesa, a empregadora alegou que o transtorno bipolar não causa estigma social, desclassificando a demissão discriminatória. Apontou também que a rescisão tinha motivos econômico-financeiros e que a vendedora havia sido demitida com outras 12 pessoas.
No primeiro grau, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil. Contudo, a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), o qual entendeu que os distúrbios psiquiátricos da vendedora não geram estigma ou preconceito, descaracterizando a despedida discriminatória.
Para a relatora do recurso no TST, houve abuso do poder diretivo do empregador, ressaltando que a jurisprudência do TST reconhece que os transtornos de depressão e bipolaridade são doenças que causam preconceito. Desse modo, caso a empresa não comprove que esse foi o motivo da dispensa, presume-se que foi discriminatória.
Ademais, a ministra apontou que o fato de outros empregados terem sido demitidos não é suficiente para afastar a dispensa discriminatória, visto que a vendedora estava em situação distinta dos demais.
Inclusive, durante seu voto, a relatora observou que os meios de dispensa discriminatória não costumam ser ostensivos, mas sutil e revestidos de formalidades.
A decisão foi unânime.