Após reanalisar orientação jurisdicional, o Tribunal Superior do Trabalho determinou que a remuneração pelo repouso semanal deve ter reflexo sobre verbas como férias, 13º, aviso prévio e FGTS. Além disso, deve ocorrer a inclusão no cálculo de horas extras.
O posicionamento antigo dos ministros, que vigorou durante 13 anos pela OJ 394, era de que os valores majorados do repouso semanal não deveriam ser considerados no cálculo, pois gerariam pagamento em duplicidade.
Contudo, segundo o ministro-relator, Amaury Rodrigues Pinto Junior, o antigo posicionamento da Corte era derivado de um erro matemático e jurídico. O entendimento foi seguido pelo ministro-revisor Alberto Bastos Balazeiro.
Agora, a OJ passa a ter a seguinte redação: “A majoração do valor do repouso semanal remunerado decorrente da integração das horas extras habituais deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS.”
Essa nova orientação do TST entrou em vigor desde 20 de março e somente a partir dessa data as horas extras trabalhadas terão reflexo no repouso semanal remunerado e nas demais verbas trabalhistas.
O entendimento foi seguido por 18 ministros da Corte, enquanto 4 foram contrários.
Data: 23/03/23