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TST reconhece nulidade de julgamento por negativa de prestação jurisdicional

O Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a um recurso de revista, reconhecendo a nulidade de um julgado por conta da negativa de prestação jurisdicional. Segundo o colegiado, o tribunal de origem não se manifestou sobre a comprovação do cumprimento da cota mínima de trabalhadores reabilitados ou deficientes, ou sobre a devolução das verbas rescisórias já quitadas.

Em seu recurso, a parte alegou que a decisão não abordou a comprovação de que os 29 empregados de um total de 738 atende a cota mínima de trabalhadores reabilitados ou com deficiência. Essa comprovação tornaria desnecessária a contratação de substituto, pois atenderia o exigido no art. 93 da Lei n.º 8.213/91.

Ademais, o Recorrente opôs embargos de declaração, pugnando pelo pronunciamento sobre o arquivamento de Termo de Ajustamento de Conduta conduzido pelo Ministério Público do Trabalho sobre a cota de pessoas com deficiência nos quadros de empregados.

Mesmo sendo de fundamental importância para o adequado julgamento do processo, a questão não foi debatida pelo Tribunal.

O Recorrente também apontou a ausência de pronunciamento sobre a devolução das verbas rescisórias já quitadas, ainda que tenha havido pedido acerca desse ponto na contestação.

Diante dessas omissões, que ofendem aos artigos 93, IX, da Constituição Federal, o 832 da CLT e o 489 do CPC, o TST deu provimento ao recurso de revista, acolhendo a preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. A decisão determinou o retorno dos autos ao TRT de origem, para que se pronuncie expressamente sobre as duas matérias abordadas na decisão.

Fonte: https://www.linkedin.com/posts/ricardo-souza-calcini_recurso-de-revista-provido-activity-7244080708988653569-hZ-m?utm_source=share&utm_medium=member_desktop

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