Notícias Anjos Ramos

TST permite a bancária fazer teletrabalho para cuidar de filho com doença grave

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que atendeu ao pedido de uma escriturária de um banco de Natal para trabalhar no regime de teletrabalho para conseguir cuidar do seu filho, portador de uma doença neurológica grave.

Sobre o caso, a bancária foi admitida pela instituição financeira em 2005 e, em 2010, seu filho de oito meses na época foi internado por 26 dias com quadro de meningoencefalite grave. Após a alta, ele ficou com diversas sequelas, como perda auditiva, cognitiva e motora e epilepsia.

Em razão do quadro do seu filho, a bancária precisou se afastar desde 2011 por “licença interesse” não remunerada pelo banco, mas pela previdência social e por planos de saúde.

Contudo, ao final da sua licença, em setembro de 2021, a bancária solicitou que fosse locada em uma agência em Natal, mas foi informada pelo banco de que não havia vaga na cidade.

Com receio de ser enviada ao interior do estado, ela solicitou a prorrogação do benefício ou, se não fosse possível, que retornasse ao trabalho em uma agência próxima de sua casa, com redução de jornada, mas sem perda salarial e de vantagens.

O pedido foi negado pelo banco, com a justificativa de que o afastamento por meio da licença é concedido conforme o critério e a conveniência do banco e está sujeito às regras internas.

Buscando equilibrar os interesses do banco e as necessidades do filho da bancária, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Natal determinou que a escriturária voltasse ao trabalho, mas de forma exclusivamente remota, com redução de um terço da jornada e lotação em uma das agências de Natal.

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) manteve a decisão, fazendo com que o banco recorreu ao TST, sustentando que a escriturária não havia requerido o teletrabalho na reclamação trabalhista e, por isso, a decisão teria ido além do pedido e deveria ser anulada.

Contudo, o ministro relator José Roberto Pimenta destacou que a bancária jamais requereu o retorno exclusivamente presencial. Desse modo, ainda que não estivesse expresso literalmente, a modalidade remota de trabalho estaria abrangida pelos limites da petição inicial.

Ademais, o ministro destacou que o Código de Processo Civil (CPC) estabelece que a interpretação do pedido “considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé”, conforme expresso pelo artigo 322, parágrafo 2º.

A decisão foi unânime.

 

Data: 20/02/2024

Fonte: https://www.conjur.com.br/2024-fev-20/bancaria-podera-fazer-teletrabalho-para-cuidar-de-filho-com-doenca-neurologica/

Posts recentes

CATEGORIAS