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TST aumenta para R$ 300 mil indenização a gerente sequestrado com a família em assalto a banco

TST aumenta para R$ 300 mil indenização a gerente sequestrado com a família em assalto a banco

Laudos periciais apontaram estresse pós-traumático e depressão relacionados ao crime. Para a 2ª Turma do TST, o valor de R$ 50 mil anteriormente fixado era insuficiente diante da gravidade do caso e das sequelas sofridas pelo trabalhador.

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aumentou de R$ 50 mil para R$ 300 mil a indenização por danos morais devida a um gerente administrativo do Banco Bradesco que foi sequestrado com a esposa e a filha durante um assalto a uma agência bancária em Poço Redondo, em Sergipe.

A decisão considerou a gravidade da situação vivenciada pelo bancário e as consequências do episódio para sua saúde mental. Laudos médicos e perícia realizada no processo identificaram quadro de estresse pós-traumático e depressão relacionados ao crime.

O julgamento chama atenção não apenas para a violência sofrida pelo trabalhador, mas também para a análise da extensão do dano e da assistência oferecida após um episódio traumático relacionado ao trabalho.

Gerente e familiares foram mantidos como reféns

O caso ocorreu em agosto de 2013. Quatro criminosos invadiram a residência do bancário e mantiveram sua família como refém durante a noite.

O objetivo era obrigar o gerente a permitir o acesso ao cofre da agência bancária. Como a abertura dependia também da participação da gerente-geral, os criminosos levaram o trabalhador para localizar a colega.

Enquanto isso, a esposa e a filha do gerente permaneceram sob o controle de integrantes do grupo. Depois do assalto, os trabalhadores foram abandonados no mesmo local em que estavam os familiares.

Posteriormente, o gerente ajuizou ação trabalhista buscando, entre outros pedidos, indenização pelos danos sofridos.

Perícia relacionou transtornos psicológicos ao episódio

No processo, foram apresentados laudos médicos indicando estado de choque emocional, tensão e outras reações ao estresse após o sequestro.

A perícia determinada judicialmente também constatou a relação entre o episódio e o desenvolvimento de transtornos psicológicos, incluindo estresse pós-traumático e depressão.

Segundo as informações do processo divulgadas pelo TST, o bancário ainda apresentou incapacidade temporária integral para o trabalho em razão das consequências psicológicas.

O trabalhador alegou também que não havia recebido orientações do banco sobre como agir em situações de assalto e que a agência não contava com circuito interno de câmeras de segurança.

O Bradesco, por sua vez, afirmou que havia oferecido apoio psicológico por telefone e solicitou a realização de perícia para verificar a relação entre as doenças apresentadas e o crime.

Assistência ao trabalhador também foi analisada pela Justiça

Em primeira instância, a indenização por danos morais havia sido fixada em R$ 800 mil.

Na sentença, o juízo considerou comprovada a relação entre os transtornos apresentados pelo gerente e o crime ocorrido em razão do trabalho.

Outro aspecto considerado foi a assistência prestada após o episódio. De acordo com a decisão, uma ligação realizada cerca de 30 dias depois do assalto para verificar o estado do trabalhador, desacompanhada de assistência médica, psicológica ou psiquiátrica, não representaria suporte adequado diante da situação vivenciada.

Posteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) reduziu a indenização para R$ 50 mil.

O trabalhador então recorreu ao TST.

TST considerou valor de R$ 50 mil insuficiente

Ao analisar o recurso, a 2ª Turma do TST entendeu que a indenização fixada pelo Tribunal Regional não correspondia à dimensão dos danos sofridos.

A relatora do processo, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou a gravidade do episódio e as sequelas psicológicas identificadas no trabalhador, incluindo a incapacidade temporária para o exercício integral de suas atividades em razão do estresse pós-traumático e da depressão.

Para o colegiado, a indenização também deve observar a extensão do dano e cumprir sua função reparatória e pedagógica.

Diante desses elementos, a Turma decidiu, por unanimidade, elevar o valor da indenização para R$ 300 mil.

Saúde mental e segurança também integram as relações de trabalho

O caso demonstra como acontecimentos violentos relacionados ao exercício profissional podem produzir consequências que permanecem mesmo após o encerramento do episódio.

Em situações dessa natureza, a análise trabalhista não se limita ao momento em que ocorreu o crime. As condições de trabalho, as consequências para a saúde do empregado, a extensão dos danos e as medidas adotadas posteriormente também podem ser consideradas pelo Poder Judiciário.

Especialmente em atividades sujeitas a situações de risco, decisões como esta reforçam a relevância das medidas de prevenção e da assistência adequada aos trabalhadores que passam por eventos potencialmente traumáticos.

A Anjos Ramos Advogados acompanha as decisões dos tribunais e os temas que impactam as relações de trabalho, especialmente aqueles relacionados aos direitos dos trabalhadores bancários e à proteção da saúde no ambiente profissional.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST)

Processo: RR-523-59.2015.5.20.0016

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