TST aumenta para R$ 300 mil indenização a gerente sequestrado com a família em assalto a banco
Laudos periciais apontaram estresse pós-traumático e depressão relacionados ao crime. Para a 2ª Turma do TST, o valor de R$ 50 mil anteriormente fixado era insuficiente diante da gravidade do caso e das sequelas sofridas pelo trabalhador.
A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aumentou de R$ 50 mil para R$ 300 mil a indenização por danos morais devida a um gerente administrativo do Banco Bradesco que foi sequestrado com a esposa e a filha durante um assalto a uma agência bancária em Poço Redondo, em Sergipe.
A decisão considerou a gravidade da situação vivenciada pelo bancário e as consequências do episódio para sua saúde mental. Laudos médicos e perícia realizada no processo identificaram quadro de estresse pós-traumático e depressão relacionados ao crime.
O julgamento chama atenção não apenas para a violência sofrida pelo trabalhador, mas também para a análise da extensão do dano e da assistência oferecida após um episódio traumático relacionado ao trabalho.
Gerente e familiares foram mantidos como reféns
O caso ocorreu em agosto de 2013. Quatro criminosos invadiram a residência do bancário e mantiveram sua família como refém durante a noite.
O objetivo era obrigar o gerente a permitir o acesso ao cofre da agência bancária. Como a abertura dependia também da participação da gerente-geral, os criminosos levaram o trabalhador para localizar a colega.
Enquanto isso, a esposa e a filha do gerente permaneceram sob o controle de integrantes do grupo. Depois do assalto, os trabalhadores foram abandonados no mesmo local em que estavam os familiares.
Posteriormente, o gerente ajuizou ação trabalhista buscando, entre outros pedidos, indenização pelos danos sofridos.
Perícia relacionou transtornos psicológicos ao episódio
No processo, foram apresentados laudos médicos indicando estado de choque emocional, tensão e outras reações ao estresse após o sequestro.
A perícia determinada judicialmente também constatou a relação entre o episódio e o desenvolvimento de transtornos psicológicos, incluindo estresse pós-traumático e depressão.
Segundo as informações do processo divulgadas pelo TST, o bancário ainda apresentou incapacidade temporária integral para o trabalho em razão das consequências psicológicas.
O trabalhador alegou também que não havia recebido orientações do banco sobre como agir em situações de assalto e que a agência não contava com circuito interno de câmeras de segurança.
O Bradesco, por sua vez, afirmou que havia oferecido apoio psicológico por telefone e solicitou a realização de perícia para verificar a relação entre as doenças apresentadas e o crime.
Assistência ao trabalhador também foi analisada pela Justiça
Em primeira instância, a indenização por danos morais havia sido fixada em R$ 800 mil.
Na sentença, o juízo considerou comprovada a relação entre os transtornos apresentados pelo gerente e o crime ocorrido em razão do trabalho.
Outro aspecto considerado foi a assistência prestada após o episódio. De acordo com a decisão, uma ligação realizada cerca de 30 dias depois do assalto para verificar o estado do trabalhador, desacompanhada de assistência médica, psicológica ou psiquiátrica, não representaria suporte adequado diante da situação vivenciada.
Posteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) reduziu a indenização para R$ 50 mil.
O trabalhador então recorreu ao TST.
TST considerou valor de R$ 50 mil insuficiente
Ao analisar o recurso, a 2ª Turma do TST entendeu que a indenização fixada pelo Tribunal Regional não correspondia à dimensão dos danos sofridos.
A relatora do processo, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou a gravidade do episódio e as sequelas psicológicas identificadas no trabalhador, incluindo a incapacidade temporária para o exercício integral de suas atividades em razão do estresse pós-traumático e da depressão.
Para o colegiado, a indenização também deve observar a extensão do dano e cumprir sua função reparatória e pedagógica.
Diante desses elementos, a Turma decidiu, por unanimidade, elevar o valor da indenização para R$ 300 mil.
Saúde mental e segurança também integram as relações de trabalho
O caso demonstra como acontecimentos violentos relacionados ao exercício profissional podem produzir consequências que permanecem mesmo após o encerramento do episódio.
Em situações dessa natureza, a análise trabalhista não se limita ao momento em que ocorreu o crime. As condições de trabalho, as consequências para a saúde do empregado, a extensão dos danos e as medidas adotadas posteriormente também podem ser consideradas pelo Poder Judiciário.
Especialmente em atividades sujeitas a situações de risco, decisões como esta reforçam a relevância das medidas de prevenção e da assistência adequada aos trabalhadores que passam por eventos potencialmente traumáticos.
A Anjos Ramos Advogados acompanha as decisões dos tribunais e os temas que impactam as relações de trabalho, especialmente aqueles relacionados aos direitos dos trabalhadores bancários e à proteção da saúde no ambiente profissional.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Processo: RR-523-59.2015.5.20.0016