No encerramento de um contrato de trabalho, a empresa pode apresentar uma proposta de acordo extrajudicial, a ser homologada pela Justiça do Trabalho. É um instrumento previsto em lei e muito usado no setor bancário. Como a homologação pode dar quitação a direitos do contrato, entender o procedimento e o texto da proposta antes da assinatura é fundamental.
Este conteúdo explica como o acordo funciona, o que a cláusula de quitação pode alcançar e quais pontos merecem atenção.
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O que é o acordo extrajudicial
O acordo extrajudicial trabalhista foi incluído na CLT pela Reforma Trabalhista de 2017 (artigos 855-B a 855-E). Por meio dele, empregado e empresa apresentam juntos à Justiça do Trabalho um acordo já negociado entre as partes e pedem que o juiz o homologue.
Depois de homologado, o acordo tem valor de decisão judicial. Por isso, os efeitos sobre os direitos do trabalhador dependem diretamente do que estiver escrito no documento.
Como funciona o procedimento
Petição conjunta: o acordo é apresentado em uma petição assinada pelas duas partes.
Advogados diferentes: a lei exige que empregado e empresa sejam representados por advogados distintos. Não é permitido um advogado comum às duas partes (art. 855-B, §1º). O trabalhador também pode ser assistido pelo advogado do sindicato da sua categoria (art. 855-B, §2º).
Análise do juiz: em até 15 dias da distribuição, o juiz analisa o acordo, pode marcar uma audiência se entender necessário e decide se o homologa (art. 855-D).
Homologação não é automática: o juiz pode recusar a homologação se identificar problemas no acordo.
Prescrição: a apresentação do pedido suspende o prazo prescricional dos direitos indicados no acordo. Se a homologação for negada, o prazo volta a correr (art. 855-E).
Verbas rescisórias: o acordo não altera o prazo legal para pagamento das verbas rescisórias nem afasta a multa por atraso previstas no art. 477 da CLT (art. 855-C).
A cláusula de quitação: o que ela pode alcançar
A cláusula de quitação define quais direitos são considerados pagos com o acordo. Esse é um dos pontos centrais da proposta. A quitação pode se referir apenas às parcelas indicadas no documento ou ser redigida de forma ampla, abrangendo todo o contrato de trabalho.
O alcance varia conforme o texto, as parcelas discriminadas e as condições do caso, e os tribunais trabalhistas têm entendimentos diferentes sobre o tema. Por isso, a redação da cláusula merece leitura cuidadosa antes da assinatura e por advogado de sua confiança.
Pontos de atenção antes de assinar
Valor: como foi calculado e a quais direitos corresponde.
Prazo e forma de pagamento: datas, parcelamento e consequências em caso de atraso.
Discriminação das parcelas: quais verbas estão incluídas e qual a natureza de cada uma. A classificação como salarial ou indenizatória influencia a incidência de contribuição previdenciária (INSS) e de imposto de renda.
Abrangência da quitação: se ela se limita às parcelas indicadas ou alcança todo o contrato de trabalho.
Representação: empregado e empresa precisam ter advogados diferentes.
Verbas rescisórias: como o acordo se relaciona com o pagamento das verbas devidas na rescisão.
Documentos que ajudam a compreender a proposta
Contrato de trabalho e eventuais aditivos.
Holerites recentes.
Termo de rescisão ou minuta do acordo apresentada pela empresa.
Extrato do FGTS.
Registros de jornada e outros documentos relacionados ao contrato, quando houver.
Perguntas frequentes
O advogado da empresa pode representar também o empregado?
Não. A CLT exige advogados distintos para empregado e empresa no acordo extrajudicial.
O juiz é obrigado a homologar o acordo?
Não. O juiz analisa o acordo e pode recusar a homologação.
O acordo substitui o pagamento das verbas rescisórias?
O acordo não altera o prazo legal de pagamento das verbas rescisórias nem afasta a multa por atraso prevista no art. 477 da CLT.
Conteúdo informativo. Cada situação exige análise própria.
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