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TRTs negam cessão de créditos trabalhistas a terceiros

Os Tribunais Regionais do Trabalho da 15ª, 5ª e 9ª regiões mantiveram entendimento de que os créditos trabalhistas possuem natureza alimentar e não podem ser alienados antes da liquidação definitiva. As decisões negaram provimento a recursos interpostos por empresas que buscavam validar tais cessões, fundamentando-se na proteção dos direitos dos trabalhadores.

Em um dos casos, analisado pelo TRT da 15ª região, uma empresa — que adquiriu créditos trabalhistas de um reclamante — apresentou agravo de instrumento contra decisão de primeira instância que negou seguimento ao agravo de petição sob o argumento de que a agravante não era parte legítima no processo.

A decisão inicial foi mantida pelo Tribunal, que enfatizou que a cessão de créditos trabalhistas não é permitida na Justiça do Trabalho, uma vez que esses créditos são destinados a garantir a subsistência dos trabalhadores e suas famílias, possuindo natureza alienável.

No caso analisado pelo TRT da 5ª região, uma empresa alegava legitimidade da cessão e pleiteava a habilitação para receber os valores, recorrendo da decisão de primeira instância, que considerou a cessão ilegal. O fundamento usado pelo juízo foi que a operação havia sido realizada sem a participação do advogado do reclamante e que o deságio aplicado ao valor cedido causava prejuízos ao trabalhador. A sentença foi mantida pelo Tribunal.

Por fim, o TRT da 9ª região analisou um recurso ordinário interposto por um fundo de investimento, que desejava ingressar como terceiro interessado em uma ação reclamatória trabalhista após ter adquirido créditos de uma reclamante. O primeiro grau havia negado sua inclusão no processo.

O Tribunal também negou provimento ao recurso, destacando que a cessão de créditos trabalhistas em fase de conhecimento, quando ainda há controvérsia sobre os valores devidos, é inválida. Em sua decisão, o relator reforçou que a cessão apenas ocorre após a completa liquidação dos valores, visto que sua natureza intransmissível impede a cessão antes dessa fase.

As decisões proferidas pelos Tribunais foram unânimes.

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