TRT da 18ª Região declarou nula a dispensa de um bancário que foi demitido enquanto estava em tratamento de saúde.
O relator do caso, desembargador Daniel Viana Júnior, destacou que os atestados médicos apresentados pelo trabalhador, ainda que emitidos por médicos particulares, possuem presunção de veracidade.
Portanto, não poderiam ser descartados pela empresa de forma unilateral.
Se houvesse dúvida, caberia à instituição comprovar a falsidade ou apresentar avaliação fundamentada de médico do trabalho.
Para o magistrado, a dispensa de empregado inapto fere a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho, fundamentos do ordenamento jurídico.
A decisão determinou a reintegração do bancário ao seu posto, ou, se necessário, em função compatível com suas condições de saúde.
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