A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve sentença de primeiro grau, que condenou uma concessionária de energia elétrica ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos.
A ação foi proposta após o Ministério Público Trabalho (MPT) identificar que a empregadora não mantinha registros corretos das jornadas de trabalho dos seus empregados. Além dos danos morais, a empresa também deverá corrigir a situação, sob multa de R$ 50,00 a cada registro irregular.
Dentre as irregularidades contatadas pelo MPT, estão a utilização do chamado “ponto britânico” (tanto nos pontos manuais como nos eletrônicos), em que as jornadas são registradas com horários invariáveis ou com variações mínimas, as quais não demonstram a realidade e tornam o controle infiel.
Na primeiro grau, a juíza responsável deferiu o pedido liminar, proposto pelo MPT, determinando que a empresa regularizasse a situação de imediato. Posteriormente, a condenação foi determinada.
O valor da indenização e os relativos às eventuais multas serão destinados à Secretaria de Saúde de Gravataí, na Região Metropolitana de Porto Alegre.
A empresa apresentou recurso de revista contra a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Data: 12/07/2023