A 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reconheceu o vínculo empregatício de todos os entregadores de uma empresa de entrega de alimentos por aplicativo, condenando-a ao pagamento de R$ 10 milhões. A decisão foi proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho.
Para o desembargador-relator, os entregadores não têm autonomia em relação ao serviço prestado, por exemplo, não podendo negociar o valor do frete ou a ordem na qual as entregas são feitas.
A empresa afirmou que recorrerá da decisão, alegando que o posicionamento destoa de decisões recentes do próprio TRT-2, gerando insegurança jurídica ao setor. Ademais, esse entendimento tornaria inviável a dinâmica flexível e autônoma do trabalho por aplicativo.
Em primeiro grau, a ação civil pública havia sido julgada improcedente pela 37ª Vara do Trabalho de São Paulo. A sentença destacou “as peculiaridades da forma de organização do trabalho que, de fato, é inovadora e somente possível por intermédio da tecnologia”.
Ademais, a juíza entendeu que o trabalhador controla os dias que irá trabalhar, assim como o turno da sua jornada de trabalho. Segundo a decisão, os entregadores também podem escolher para qual aplicativo de entregas se colocará à disposição.
A decisão do TRT-2 contraria julgamentos recentes do Supremo Tribunal Federal sobre vínculo de emprego, enquanto o Tribunal Superior do Trabalho tem reconhecido o vínculo em diversas decisões.
Data: 05/12/2024