A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região condenou duas empresas ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 25 mil à empregada vítima de assédio moral. O valor inicial da condenação, fixado pelo juízo de primeiro grau, era de R$ 20 mil.
Sobre o caso, a trabalhadora foi contratada por uma empresa para prestar serviços administrativos a outra companhia, voltada a serviços financeiros, mas sofreu assédio moral e desenvolveu um quadro depressivo.
A 17ª Vara do Trabalho de São Paulo reconheceu a responsabilidade de ambas as empresas pelos danos morais causados à funcionária.
Ademais, o relator do recurso ainda destacou o relato de uma testemunha, que contou que a superiora hierárquica da trabalhadora buscava desqualificá-la em reuniões usando expressões como “nervosa” e “instável”, assim como adotava um tratamento rude com ela. O comportamento da superiora contra a autora e outros trabalhadores também foi admitido pelas próprias empresas.
Durante o processo, também foram consideradas conversas nas quais a trabalhadora desabafava com colegas de trabalho sobre o assédio moral sofrido. O relator também destacou que o laudo médico psiquiátrico atestou as crises de ansiedade, os medos constantes e a diminuição do rendimento da autora no trabalho.
Data: 08/09/2024