A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região concedeu a um engenheiro de software o adicional de periculosidade. O colegiado baseou sua decisão na comprovação técnica do perigo do local, que armazenava tanques não enterrados com 500 litros de diesel para alimentar os geradores de emergência.
A desembargadora-relatora Wilma Gomes da Silva Hernandes apontou informações do laudo pericial, o qual indicou que ao longo do período em que o engenheiro exerceu suas atividades foi exposto de forma diária, habitual e permanente ao perigo.
Ademais, a empresa não apresentou em sua defesa nenhum elemento capaz de afastar as conclusões do laudo, tornando-o decisivo para comprovar as condições periculosas.
Desse modo, o empregado receberá um adicional de periculosidade, acrescido dos reflexos em aviso prévio, férias, gratificação natalina, horas extras e FGTS com a multa de 40%.
Data: 25/12/22
Fonte: https://www.conjur.com.br/2022-dez-25/engenheiro-software-receber-adicional-periculosidade