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TRT-18: Bancário dispensado doente deverá ser reintegrado ao trabalho

O TRT da 18ª região determinou a nulidade da dispensa de um bancário demitido enquanto estava afastado por doença no momento da rescisão contratual, decidindo por sua reintegração. Segundo o colegiado, nessa situação o contrato de trabalho está suspenso.

O juízo de origem havia indeferido o pedido de reintegração e anulação da dispensa por doença ocupacional. A decisão se baseou em um laudo médico que não estabeleceu o nexo causal direto entre o trabalho e o transtorno depressivo e ansioso acometido pelo trabalhador.

Contudo, independente do nexo causal, o desembargador-relator ressaltou que não havia dúvidas de que o empregado foi dispensado doente. Nesse caso, considerou os diversos atestados médicos apresentados, que comprovam o afastamento e licenças médicas.

O desembargador ainda destacou que a empresa não poderia desconsiderar os atestados emitidos por um médico particular, devido à presunção de veracidade concedida pela Resolução do Conselho Federal de Medicina. Para isso, o banco deveria comprovar a falsidade ou, ao menos, que o bancário estava apto ao trabalho no momento da dispensa.

Com base nesses entendimentos, o colegiado determinou a reintegração do trabalhador na mesma agência, após a realização de exame médico apropriado. O bancário deverá ser reintegrado na mesma função que exercia ou, conforme recomendação médica contrária, em função compatível com suas limitações.

Data: 22/07/2024

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/411742/trt-18-bancario-dispensado-doente-devera-ser-reintegrado-ao-trabalho

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