TRF1 mantém concessão de BPC a pessoa com Transtorno do Espectro Autista
A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou a sentença que reconheceu o direito de um beneficiário com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) desde a data do requerimento no INSS.
O colegiado entendeu que foram cumpridos os requisitos previstos na Constituição e na Lei 8.742/1993:
- Deficiência comprovada por perícia médica judicial
- Necessidade socioeconômica atestada por perícia social
- Condição de impedimento de longa duração
O BPC garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência ou idoso que não possuam meios próprios de subsistência, com atuação subsidiária do Estado.
Essa decisão reforça a importância da avaliação técnica e jurídica especializada na defesa dos direitos assistenciais.