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TRF1 mantém concessão de BPC a pessoa com Transtorno do Espectro Autista

TRF1 mantém concessão de BPC a pessoa com Transtorno do Espectro Autista

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou a sentença que reconheceu o direito de um beneficiário com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) desde a data do requerimento no INSS.

O colegiado entendeu que foram cumpridos os requisitos previstos na Constituição e na Lei 8.742/1993:

  • Deficiência comprovada por perícia médica judicial
  • Necessidade socioeconômica atestada por perícia social
  • Condição de impedimento de longa duração

O BPC garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência ou idoso que não possuam meios próprios de subsistência, com atuação subsidiária do Estado.

Essa decisão reforça a importância da avaliação técnica e jurídica especializada na defesa dos direitos assistenciais.

 

Fonte: TRF1
https://www.trf1.jus.br/trf1/noticias/mantida-a-sentenca-que-concedeu-o-beneficio-de-prestacao-continuada-a-pessoa-com-tea

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