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TRF-1 admite aviso prévio indenizado em contribuição de aposentadoria

A 1ª Turma do TRF da 1ª Região reconheceu que o aviso prévio indenizado deve ser contado como tempo de contribuição para aposentadoria de um trabalhador, confirmando a sentença do juiz federal da 3ª vara da Seção Judiciária da Bahia.

Sobre o caso, o INSS havia negado a aposentadoria por tempo de contribuição alegando que o trabalhador não possuía tempo suficiente para se aposentar.

Contudo, o juiz e relator ressaltou que o período de aviso prévio indenizado é válido para todos os fins previdenciários, incluindo como contagem do tempo de contribuição para a aposentadoria.

Data: 24/06/2024

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/409952/trf-1-admite-aviso-previo-indenizado-em-contribuicao-de-aposentadoria

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