A 1ª Turma do TRF da 1ª Região reconheceu que o aviso prévio indenizado deve ser contado como tempo de contribuição para aposentadoria de um trabalhador, confirmando a sentença do juiz federal da 3ª vara da Seção Judiciária da Bahia.
Sobre o caso, o INSS havia negado a aposentadoria por tempo de contribuição alegando que o trabalhador não possuía tempo suficiente para se aposentar.
Contudo, o juiz e relator ressaltou que o período de aviso prévio indenizado é válido para todos os fins previdenciários, incluindo como contagem do tempo de contribuição para a aposentadoria.
Data: 24/06/2024