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Transtorno de estresse pós-traumático gera indenização por danos morais

Um banco foi condenado a pagar indenização por assédio moral praticado pelos subordinados contra gerente que atuava por cerca de 30 anos na empresa. Ao todo, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região condenou a instituição financeira a pagar R$ 1,6 milhão ao funcionário, em razão dos danos morais e valores retroativos relacionados a gratificações de função e seus reflexos.

Ademais, a decisão da 25ª Vara do Trabalho de São Paulo, confirmada pelo TRT2, baseou-se em parecer médico que diagnosticou o trabalhador com transtorno de estresse pós-traumático. Para a magistrada responsável, os procedimentos adotados pela instituição também possuíam falhas.

Afinal, o bancário foi descomissionado do cargo de chefia em duas agências: na primeira ocasião, a instituição o responsabiliza por descumprir normas de segurança e por coagir funcionários a prestarem informações inverídicas sobre um assalto. No entanto, em sua defesa, o trabalhador alegou haver denunciado as falhas de segurança antes do assalto, mas que nenhuma medida foi tomada. Além disso, informou que não coagiu nenhum subordinado, apenas transmitiu as informações da superintendência.

Na segunda ocasião, ele foi destituído sob a justificativa de que seu desempenho na função era insatisfatório. Contudo, durante o processo, alegou que isso foi em razão do assédio moral vertical ascendente sofrido por subordinados que usavam sua influência no sindicato contra ele. As irregularidades cometidas pelos funcionários, segundo o bancário, foram reportadas por ele à instituição.

Por fim, essas situações desencadearam um quadro de ansiedade generalizada e o afastamento das suas atividades, conforme comprovado pelo laudo pericial. Diante disso, o banco foi condenado ao pagamento da indenização pelos danos morais sofridos pelo bancário. A instituição tentou recorrer ao TST, mas o recurso foi negado por ausência de transcendência.

O caso demonstra que as práticas cometidas não apenas pela instituição financeira, mas também por seus funcionários contra outros colaboradores pode ser devidamente indenizada, cabendo ao banco arcar com esses danos.

Este caso reforça que cobranças abusivas podem configurar assédio moral, garantindo ao trabalhador o direito à indenização. Se você enfrenta uma situação semelhante, procure um advogado especialista para te ajudar.

Data: 12/02/2025

Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/trabalho/trt2-condena-banco-a-pagar-r-150-mil-a-ex-gerente-que-sofreu-assedio-de-subordinados

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