Uma auxiliar de operação de empresa de cosméticos conseguir anular dispensa após comprovar discriminação por doença ocupacional. Além disso, a empregadora foi condenada a reintegrá-la no trabalho e no plano de saúde, bem como a pagar verbas trabalhistas, salários, benefícios e indenização de R$ 35 mil, por danos morais.
Sobre o caso, a funcionária trabalhava na montagem e arrumação de caixas em esteiras rolantes. Contudo, como empurrava caixas que entravam errado, de uma esteira para outra, acabou desenvolvendo doença ocupacional nos ombros, coluna cervical, coluna lombar, joelhos e punhos.
A doença, que também foi influenciada pelas condições antiergonômicas de trabalho, provocou constantes afastamentos previdenciários.
A empresa negou a relação entre a doença e as atividades, alegando que a funcionária apenas separava os materiais, sem empurrar as caixas. Ademais, como ela estava apta para o trabalho, a dispensa havia sido lícita.
A juíza substituta Lorena de Mello Rezende Colnago, da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo, entende que a empregada estava doente e em tratamento médico no momento da dispensa, ainda que possuísse condições para o trabalho. Desse modo, foi configurada a dispensa ilícita.
Para proferir sua decisão, a magistrada considerou os laudos da perícia médica que constatou a relação entre as atividades laborais e as doenças, assim como o reconhecimento pelo INSS do nexo em relação às moléstias da empregada ao deferir benefícios de auxílio-doença acidentário em alguns períodos.
Direitos como a dignidade da pessoa humana, a não discriminação e a proteção do mercado de trabalho da mulher também foram citadas pela juíza, os quais, segundo ela, foram violados com a dispensa da trabalhadora doente, acometida de doença ocupacional.
Cabe recurso.
Data: 02/12/22
Fonte: https://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=38334