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Trabalhador transgênero não chamado por nome social será indenizado

A 11ª Vara do Trabalho de SP condenou uma empresa de prestação de serviços ao pagamento de indenização por assédio moral a funcionário transgênero que era tratado pelo nome civil, em vez do social.

Inclusive, durante a audiência, a representante da empregadora e uma testemunha confirmaram a forma como o trabalhador era tratado, mesmo tendo ciência da sua identidade de gênero.

Lembrando que transgênero é uma condição caracterizada pelo descompasso entre os aspectos físicos e biológicos da pessoa, com suas características psíquicas. Ademais, como o reclamante se autodeclara do gênero masculino, ele deve ser tratado desse modo.

Com isso, foi reconhecido pelo juiz do Trabalho, Ramon Magalhães Silva, que a referência ao funcionário por seu nome civil configurou-se uma lesão aos direitos da personalidade relacionados à honra, autoestima e imagem.

A empresa foi condenada ao pagamento de sete vezes a remuneração de funcionário, que, para os cálculos da indenização, deve ser considerada como possuindo o valor de R$ 1.240,00.

Data: 21/09/22
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/373915/trabalhador-transgenero-nao-chamado-pelo-nome-social-sera-indenizado

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