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Trabalhador que sofreu amputação e não foi readaptado de função deve ser indenizado

A 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos-SP condenou empresa do setor de alimentos ao pagamento de indenização por danos morais a promotor de vendas que não foi readaptado na empresa onde trabalhava após sofrer amputação.

Sobre o caso, o trabalhador sofreu um acidente ao limpar sua motocicleta, resultando na amputação da falange distal do polegar esquerdo. Por conta disso, passou a ser reenquadrado na instituição como pessoa com deficiência (PCD).

Devido ao seu quadro e com base em orientações médicas, ele não poderia executar atividades que necessitasse de pega bimanual em câmara fria. Contudo, além de ter essa instrução descumprida, o trabalhador ainda relatou que passou a ser perseguido pelo superior hierárquico da empresa ré.

Por conta disso, sofreu advertências e suspensões sem motivos plausíveis, tornando-se também a ser alvo de comentários do tipo “você não deveria ter sido enquadrado como PCD” e “seu acidente é uma coisinha de nada”.

Com base nas provas acostadas aos autos, a magistrada entendeu que o autor continuou executando as mesmas atividades, em câmaras frias, e ainda sofreu ofensas do chefe em relação a sua condição física. Em razão desses danos, foi concedida a indenização em R$ 5 mil. A empresa também deverá pagar o adicional de insalubridade, devidamente comprovado por perícia técnica.

Cabe recurso.

Data: 23/09/2024

Fonte: https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/trabalhador-que-sofreu-amputacao-e-nao-foi-readaptado-de-funcao-deve-ser-indenizado

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