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Trabalhador ofendido em grupo corporativo do WhatsApp será indenizado

Empregado de uma autarquia municipal de Florianópolis/SC vai receber indenização de R$ 10 mil por ter sido ofendido repetidas vezes por um colega em um grupo de WhatsApp criado e mantido pelo órgão público. A decisão, tomada por unanimidade, é da 3ª câmara do TRT da 12ª região.

As mensagens foram compartilhadas em um grupo com mais de 200 membros, criado para aprimorar a comunicação interna da entidade. O agressor acusou o empregado de ser preguiçoso e de inventar problemas de saúde para não trabalhar. O homem também foi alvo de brincadeiras com montagens usando seu rosto e ouviu insinuações sobre a esposa.
O processo foi julgado em primeira instância na 3ª vara do Trabalho de Florianópolis, que condenou a companhia a indenizar o empregado em R$ 10 mil. Na avaliação do juiz, o empregador não adotou nenhuma iniciativa para evitar a reiteração das ofensas, mesmo após as reclamações do empregado.

A autarquia recorreu ao TRT, alegando que o grupo não era um canal oficial e que a direção não teria como controlar as mensagens enviadas por todos os membros. A desembargadora relatora considerou que a autarquia foi omissa. Para a magistrada, as mensagens demonstram tratamento grosseiro e humilhante, que não podem ser consideradas como brincadeiras inofensivas.

Ainda em seu voto, a desembargadora ponderou que o fato de o empregado ofendido ter sofrido punições por atos de indisciplina e insubordinação não tem qualquer repercussão sobre o julgamento.
“A conduta do empregado ofendido nada diz respeito ou guarda relação com o ofensor”, observou. “A ré tem à disposição meios de repreender eventuais comportamentos desidiosos do autor, o que não autoriza, por outro lado, omitir-se em relação às ofensas dirigidas a ele por colega de trabalho”, concluiu. As partes não recorreram da decisão.

Data: 06/07/2021

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/347697/trabalhador-ofendido-em-grupo-corporativo-do-whatsapp-sera-indenizado

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