Após alegar que não conhecia as pessoas designadas pela prestadora de serviços, um banco foi condenado a pagar uma multa de R$ 16,2 mil.
O objetivo da instituição financeira era afastar a responsabilidade em relação às verbas trabalhistas cobradas por uma trabalhadora, alegando que a real empregadora era quem dirigia a prestação do contrato de trabalho.
No entanto, a Justiça destacou ser inaceitável que o banco “desconheça” funcionários com acesso a informações e dados sensíveis protegidos por sigilo legal. Esse ato seria uma falha no sistema de segurança da empresa.
Além disso, os documentos comprovam que a empregada trabalhava com cobrança de clientes do banco, sendo suficiente para declarar sua responsabilidade subsidiária em relação ao pagamento das verbas salariais, indenizatórias e multas.
Isso significa que o banco somente deverá pagar os valores se o empregador principal não cumprir as obrigações trabalhistas determinadas pela Justiça.
Data: 22/04/2025