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Terceirizados esquecidos? Justiça condena banco por agir de má-fé no processo

Após alegar que não conhecia as pessoas designadas pela prestadora de serviços, um banco foi condenado a pagar uma multa de R$ 16,2 mil. 

O objetivo da instituição financeira era afastar a responsabilidade em relação às verbas trabalhistas cobradas por uma trabalhadora, alegando que a real empregadora era quem dirigia a prestação do contrato de trabalho.

No entanto, a Justiça destacou ser inaceitável que o banco “desconheça” funcionários com acesso a informações e dados sensíveis protegidos por sigilo legal. Esse ato seria uma falha no sistema de segurança da empresa.

Além disso, os documentos comprovam que a empregada trabalhava com cobrança de clientes do banco, sendo suficiente para declarar sua responsabilidade subsidiária em relação ao pagamento das verbas salariais, indenizatórias e multas.

Isso significa que o banco somente deverá pagar os valores se o empregador principal não cumprir as obrigações trabalhistas determinadas pela Justiça.

 

Data: 22/04/2025

Fonte: https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/instituicao-financeira-que-alegou-desconhecer-profissionais-terceirizados-e-condenada-por-litigancia-de-ma-fe 

 

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