O STF marcou o julgamento da revisão da vida toda, que deve afetar milhões de aposentados e pensionistas do INSS. A decisão vai encerrar uma longa polêmica sobre as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 e, se for favorável aos aposentados, quem entrou com ação antes da decisão irá receber o valor calculado com juros e correção do período de até cinco anos anteriores ao pedido.
O julgamento de todos os processos de revisão da vida toda no país está suspenso desde 28 de maio de 2020, até que o STF analise o recurso do INSS. Em abril deste ano, o ministro Marco Aurélio de Mello, que é o relator neste processo, mandou intimar a PGR (Procuradoria-Geral da República) para se manifestar sobre o tema. O procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou a favor da revisão da vida toda, tornando- se um aliado de peso para os aposentados. Embora o parecer do procurador-geral não conte como voto no processo, é relevante para fundamentar a decisão dos ministros.
O direito de incluir contribuições ao INSS anteriores a 1994 já foi reconhecido pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), restando agora a discussão sobre a constitucionalidade. A revisão da vida toda pede o recálculo da aposentadoria com a inclusão de 80% das maiores contribuições realizadas pelo beneficiário em moedas anteriores ao real, em vigor desde julho de 1994. Têm direito os segurados que trabalharam e contribuíram antes de julho de 1994 e poderiam ter o valor destas contribuições incluído no cálculo da aposentadoria para ganhar mais.
A correção beneficia quem teve salários altos no início da carreira, na comparação com os salários recebidos nos anos que antecederam a aposentadoria. O pedido desta revisão só deve ser feito na Justiça e nos primeiros dez anos da aposentadoria e na Justiça, contados a partir do primeiro pagamento do benefício, e precisa estar bem fundamentado para valer a pena. O cálculo para saber se essa revisão vale a pena não é simples, por isso o ideal é contar com a ajuda de um especialista previdenciário. O pedido desta revisão só pode ser feito na Justiça.
Data: 27/05/2020
Fonte: https://agora.folha.uol.com.br/grana/2021/05/supremo-tribunal-federal-vai-julgar-a-revisao-da-vida-toda-em-junho.shtml?utm_source=whatsapp&utm_medium=social&utm_campaign=compwa