O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que permite que carteiros que usam motocicletas em serviço recebam tanto o adicional de atividades externas quanto o adicional de periculosidade específico para motociclistas. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contestou essa prática, alegando que desrespeitava a autonomia negocial coletiva.
O TST argumentou que o Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC) remunera condições de trabalho mais adversas nas ruas, enquanto o adicional de periculosidade se destina apenas aos trabalhadores motociclistas, compensando o risco à integridade física e à vida decorrente da condução de motocicletas no trânsito.
A ministra Rosa Weber, presidente do STF, concordou com a distinção entre as finalidades dessas parcelas e destacou que a Lei 12.997/2014 se aplica exclusivamente aos motociclistas. Ela enfatizou que o direito dos carteiros ao AADC é protegido por normas coletivas e só pode ser modificado por negociação coletiva específica ou legislação.
Rosa Weber também esclareceu que a controvérsia foi resolvida dentro do âmbito da legislação infraconstitucional e das cláusulas convencionais, não envolvendo preceitos constitucionais. Portanto, o STF rejeitou o pedido de Suspensão de Liminar da ECT, mantendo o direito dos carteiros a esses adicionais.