O Supremo Tribunal Federal decidiu que as indenizações por danos morais trabalhistas podem ultrapassar o limite do valor estabelecido na CLT, visto que os valores previstos pela lei são um parâmetro, não um teto.
O entendimento, que prevaleceu por 8 votos contra 2, foi uma vitória para os trabalhadores.
A análise em questão era relativa aos ADIns propostas pela Anamatra (ADIn 6.050), pelo Conselho Federal da OAB (ADIn 6.069) e pela CNTI (ADIn 6.082).
O entendimento prevalecido foi do ministro-relator Gilmar Mendes, que votou pela procedência parcial das ADIns, apontando que os critérios de quantificação da reparação previstos no artigo poderão orientar o magistrado trabalhista na fundamentação de sua decisão.
Desse modo, o dispositivo não deve ser considerado totalmente inconstitucional.
Em relação aos artigos 223-A e 223-B da CLT, o ministro votou para estabelecer que, nas relações de trabalho, pode haver direito à reparação por dano moral indireto ou dano em ricochete (dano reflexo), relacionado a terceiros a ser apreciado nos termos da legislação civil.
Gilmar Mendes foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Roberto Barroso e André Mendonça, enquanto Edson Fachin e Rosa Weber ficaram vencidos ao defenderem que os trechos incluídos pela reforma deveriam ser declarados inconstitucionais.
Fonte:
https://www.migalhas.com.br/quentes/388828/stf-indenizacao-por-danos-morais-pode-superar-teto-da-clt