O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é possível a averbação do tempo de serviço prestado por servidores públicos em atividades insalubres. A decisão permite aos servidores públicos converter período de trabalho em condições nocivas à saúde ou à integridade física em tempo de atividade comum
A decisão é válida para casos que antecedem a Reforma da Previdência que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019. A partir desta data, as regras para a conversão de tempo especial deverão ser regulamentadas por lei complementar dos entes federados.
Os ministros analisaram um recurso interposto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que reconheceu a assistentes agropecuários vinculados à Secretaria de Agricultura e Abastecimento estadual o direito à averbação do tempo de serviço prestado em atividades que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
No julgamento prevaleceu o entendimento do ministro Edson Fachin. Segundo ele, a aposentadoria especial com tempo reduzido de contribuição reconhece os danos impostos a quem trabalhou em parte ou integralmente na vida contributiva, sob condições que prejudiquem a sua saúde ou a sua integridade física.
Data: 16/09/2020
Fonte:
https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=451009&ori=1