O Supremo Tribunal Federal decidiu que o cálculo da pensão por morte do INSS após a reforma da Previdência de 2019 é constitucional. Dessa forma, os viúvos terão direito apenas a 50% do benefício do segurado que morreu, se estivesse aposentado, ou da aposentadoria por invalidez a que o segurado teria direito, mais 10% por dependente, até o limite de 100%.
A regra é válida para mortes a partir de novembro de 2019, quando a reforma entrou em vigor.
A Contar (Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais) havia entrado com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7.051, questionando a regra sob a alegação de que a mesma prejudicaria a viúva do segurado que morreu antes de se aposentar, pois a pensão seria com base no valor de uma aposentadoria simulada.
Contudo, por oito votos, a tese da constitucionalidade
Na decisão, o ministro afirma que o cálculo da pensão por morte na reforma da Previdência não é inconstitucional porque não desrespeita nenhuma cláusula pétrea da Constituição nem o princípio da dignidade da pessoa humana.
Os ministros Edson Fachin e Rosa Weber deram voto contrário ao de Barroso, julgando o cálculo como inconstitucional.
Essa decisão do STF encerra os questionamentos em relação ao novo cálculo, fazendo com que a pensão seja calculada por cota. Assim, por exemplo, uma viúva sem filhos receberá 60% do valor da aposentadoria do falecido marido (cota familiar de 50% mais 10% por dependente).