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Setembro Amarelo: conheça os direitos dos trabalhadores com diagnóstico de ansiedade e depressão

Este mês marca o início da campanha “Setembro Amarelo”, que destaca a importância da prevenção ao suicídio. Lembramos que a legislação trabalhista prevê direitos aos trabalhadores acometidos por enfermidades como depressão, ansiedade e síndrome do pânico em decorrência de suas atividades profissionais.
O trabalhador com esses diagnósticos tem direito a se afastar do trabalho, caso o médico avalie a incapacidade  para trabalhar, temporária ou permanente.  Caso seja reconhecida a relação de causalidade entre o trabalho e a depressão, o empregado terá direito à emissão de Comunicação de Acidente do Trabalho –CAT e o direito a pleitear o auxílio doença acidentário (B91). Ademais, dependendo do grau de redução da capacidade de trabalho e da análise da responsabilidade do empregador para o desencadeamento ou agravamento, poderá o trabalhador ingressar com reclamação trabalhista requerendo o direito a não ser desligado, bem como indenizações de cunho material e moral.
Um cobrador de ônibus de Mogi das Cruzes que passou por situações de violência através de assaltos recorrentes, teve reconhecido pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho a doença ocupacional equiparada a acidente do trabalho, conforme laudo pericial. (Saiba mais: https://bit.ly/3hMCu6q)
Diagnóstico de depressão decorrente de tratamento abusivo também é passível de indenização. Foi o caso de uma ex-funcionária de uma operadora de telefonia. Segundo a trabalhadora, a supervisora da equipe era bastante ríspida, gritava com as atendentes e as repreendia diante dos demais colegas. Também costumava sobrecarregar os empregados para o cumprimento de metas, gerando tensão entre os subordinados. Com base nos laudos periciais e no testemunho de outros empregados, a sentença reconheceu a existência de nexo causal entre o tratamento inapropriado no ambiente de trabalho e a doença desenvolvida durante o contrato, equiparando-a a acidente de trabalho. (Saiba mais: https://bit.ly/2EST9q6)
Em outro processo, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) determinou a uma empresa de produtos químicos, a mudança de função de um empregado com síndrome do pânico até que ele recuperasse as condições psíquicas para o trabalho. O empregado contratado como operador de processo, pediu na reclamação trabalhista que lhe fosse antecipado o direito de ficar na área administrativa da empresa até que sua saúde melhorasse. Ao voltar de licença médica, ele justificou que as atividades na linha de produção dificultavam sua recuperação e agravavam suas crises de ansiedade e depressão ea síndrome do pânico. (Saiba mais: https://bit.ly/3jzB8MW)
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa do segmento de confecção de Natal (RN), ao pagamento de R$ 15 mil a uma costureira diagnosticada com a Síndrome de Burnout, que teve como causa, entre outros fatores, o estresse no trabalho. (Saiba mais: https://bit.ly/31IduHU)
Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), a depressão deve ser o principal motivo de afastamento do trabalho em 2020 no mundo. Por isso, é essencial que empresas e trabalhadores tenham conehcimento de seus deveres e direitos.
Data: 08/09/2020
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