A campanha Setembro Amarelo foi instituída em 2003 pela a Organização Mundial da Saúde, e ganhou mais visibilidade no Brasil em 2015. Segundo a OMS quase 97% dos suicídios estão relacionados a transtornos ou sofrimentos mentais. A principal delas é a depressão, seguida de transtorno bipolar. Para melhorar a compreensão dos tipos de assédio que podem desencadear transtornos mentais, e garantir um ambiente saudável de trabalho nos órgãos do Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou uma cartilha didática sobre o tema.
Combater o assédio moral na Justiça é uma das ações do CNJ no sentido de garantir um ambiente saudável de trabalho, podendo, inclusive, repercutir positivamente na redução da incidência de ansiedade, depressão e até mesmo pensamentos ou atos suicidas entre a força de trabalho do Poder Judiciário brasileiro. O conteúdo traz conceitos e exemplos de casos práticos para situar todas as pessoas que atuam na Justiça sobre essas situações, que podem causar sofrimento mental e físico de muitos trabalhadores.
Com o objetivo principal de garantir a saúde física e psíquica no ambiente do Judiciário, não exclusivamente no aspecto de combater o suicídio, mas de qualquer mal relativo ao assédio e discriminação, o CNJ editou a Resolução n. 351/2020, que institui a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Poder Judiciário.
O estabelecimento de espaços destinados a orientar aqueles que sofrem em ambientes corporativos ou institucionais contribui para que casos de assédios sejam denunciados e solucionados devidamente. Para garantir a promoção dessas ações, o CNJ criou um comitê central de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário para supervisionar a atuação das comissões regionais, de acordo com a Portaria CNJ nº 299/2020.
Entre as informações contidas na cartilha está a previsão de que os comitês recebam as denúncias de assédio e de discriminação cometidas presencialmente ou por meios virtuais contra trabalhadores e trabalhadoras do Judiciário, inclusive em estágio, aprendizes, prestadores e prestadoras de serviço e pessoas voluntários e colaboradoras.
Acesse a Cartilha do CNJ clicando aqui. https://www.cnj.jus.br/
Data: 13/09/2021