Nesta terça-feira, 16, por 75 votos a 0, o Senado aprovou a Medida Provisória 936, o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, que permite a redução da jornada de trabalho, o corte de salários e suspensão de contratos de trabalho. Agora, o texto vai para sanção presidencial.
A MP prevê que durante o estado calamidade pública, devido à pandemia do novo coronavírus, a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias e a redução de salários e da jornada de trabalho pelo período de até 90 dias. O corte na jornada é acompanhado de uma diminuição proporcional de salário, que pode ser de 25%, 50% ou 70%. Assim sendo, o governo paga ao trabalhador um benefício emergencial proporcional a redução salarial e, ao mesmo tempo, reduz as despesas das empresas pelo período em que elas estão com atividades suspensas ou reduzidas.
Com a aprovação, de ontem, do Senado, o governo pode editar um decreto que vai prorrogar os prazos máximos dos acordos de redução salarial por mais 30 dias e de suspensão dos contratos por mais 60 dias. Além disso, a Câmara ainda fez outras modificações no texto enviado pelo Executivo. Entre elas: a extensão para dezembro de 2021 da desoneração da folha de salário aos setores intensivos em mão-de-obra, pois o benefício terminaria em dezembro deste ano; excluiu uma flexibilização nas condições dos empréstimos consignados, elevando a margem do comprometimento de renda de 35% para 40%, durante o período de calamidade pública.