Caso uma empresa tenha que fechar suas portas em decorrência da pandemia, ela poderá alegar motivo de força maior conseguindo, portanto, reduzir suas obrigações trabalhistas com os funcionários.
Mesmo assim, a empresa ainda teria que pagar os eventuais salários atrasados normalmente. Nesse caso, a lei permite que as empresas paguem apenas a metade da multa do FGTS referente ao empregado demitido sem justa causa teria direito.
Existem controvérsias se as empresas também poderiam reduzir até a metade o valor de outras verbas rescisórias, como férias e seu adicional e décimo terceiro; não sendo o entendimento mais consolidado.
Para que isso aconteça, o empregador deve, primeiramente, comprovar na Justiça do Trabalho que o fechamento da sua empresa está ocorrendo exclusivamente devido às consequências da pandemia.
Em seguida, ocorrendo a demissão, a redução do valores ocorreria para todos os funcionários, exceto àqueles com alguma estabilidade, como grávida e os que retornaram por acidente de trabalho.
Data: 04/05
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