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Se a empresa quebrar em decorrência da pandemia, poderá pagar menos na demissão?

Caso uma empresa tenha que fechar suas portas em decorrência da pandemia, ela poderá alegar motivo de força maior conseguindo, portanto,  reduzir suas obrigações trabalhistas com os funcionários.

Mesmo assim, a empresa ainda teria que pagar os eventuais salários atrasados normalmente. Nesse caso, a lei permite que as empresas paguem apenas a metade da multa do FGTS referente ao empregado demitido sem justa causa teria direito.

Existem controvérsias se as empresas também poderiam reduzir até a metade o valor de  outras verbas rescisórias, como férias e seu adicional e décimo terceiro; não sendo o entendimento mais consolidado.

Para que isso aconteça, o empregador deve, primeiramente, comprovar na Justiça do Trabalho que o fechamento da sua empresa está ocorrendo exclusivamente devido às consequências da pandemia.

Em seguida,  ocorrendo a demissão, a redução do valores ocorreria para todos os funcionários, exceto àqueles com alguma estabilidade, como grávida e os que retornaram por acidente de trabalho.

Data: 04/05

Fonte:

https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2020/04/08/se-empresa-quebra-por-covid-19-pode-demitir-e-pagar-menos-ha-controversias.htm

 

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