Entrou em vigor a Lei 14.063/20, que amplia o rol de documentos públicos que poderão ser validados digitalmente por meio de assinatura eletrônica, sem perder o valor legal da assinatura feita pessoalmente com papel e caneta.
A possibilidade de se assinar documentos eletronicamente também se aplica quando tratamos de relação entre particulares, tanto mediante assinatura com certificado digital IPC-Brasil, quanto pela utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos digitais, desde que acordado previamente pelas partes. Nessa outra espécie de assinatura eletrônica se enquadram, por exemplo, documentos assinados por meio de senha, e-mail e grafia de assinatura na tela do celular.
Diferenças entre assinatura digital e eletrônica
Aqui temos então uma importante diferenciação: no caso da assinatura digital (com Certificado Digital), a validade jurídica dos documentos eletrônicos é atribuída por meio de assinatura com certificado digital no padrão ICP-Brasil e seus efeitos podem ser tidos como equivalentes aos de um reconhecimento de firma. Já a assinatura eletrônica (sem Certificado Digital) tem validade jurídica de acordo com as evidências colhidas no processo de assinaturas, tais como geolocalização, IP da conexão, carimbo do tempo, código de acesso, validação por SMS, confirmação de dados pessoais e upload de documentos, dentre outras.