Cerca de um ano após a chegada do novo coronavírus no Brasil, órgãos ligados às questões trabalhistas ainda debatem as regras para que, em caso de contágio, a doença seja considerada ocupacional.
Uma nota técnica do Ministério da Economia afirma ser necessário que um perito médico federal declare que a transmissão ocorreu em função ou em local de trabalho. Isso deve orientar órgãos como o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) na análise de pedidos de benefícios previdenciários, a exemplo do auxílio-doença.
O MPT (Ministério Público do Trabalho), porém, se manifestou de forma contrária: a orientação é que os procuradores presumam que é uma doença ocupacional, já partindo da ideia de que há relação entre o trabalho e a contaminação.
Diante do impasse, especialistas dizem que caberá à Justiça decidir sobre os casos, apesar da dificuldade de se apresentar uma prova inquestionável de que a contaminação foi ou não ligada à profissão ou ao ambiente de trabalho.
Data: 18/02/2021