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Relação entre contágio de Covid-19 e trabalho deverá parar na Justiça

Cerca de um ano após a chegada do novo coronavírus no Brasil, órgãos ligados às questões trabalhistas ainda debatem as regras para que, em caso de contágio, a doença seja considerada ocupacional.

Uma nota técnica do Ministério da Economia afirma ser necessário que um perito médico federal declare que a transmissão ocorreu em função ou em local de trabalho. Isso deve orientar órgãos como o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) na análise de pedidos de benefícios previdenciários, a exemplo do auxílio-doença.

O MPT (Ministério Público do Trabalho), porém, se manifestou de forma contrária: a orientação é que os procuradores presumam que é uma doença ocupacional, já partindo da ideia de que há relação entre o trabalho e a contaminação.

Diante do impasse, especialistas dizem que caberá à Justiça decidir sobre os casos, apesar da dificuldade de se apresentar uma prova inquestionável de que a contaminação foi ou não ligada à profissão ou ao ambiente de trabalho.

Data: 18/02/2021

Fonte: https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2021/02/relacao-entre-contagio-de-covid-19-e-trabalho-devera-parar-na-justica.shtml

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