Em reclamação trabalhista, uma bancária informou ter recusado a transferência para outra cidade em meados de abril, justificando que não tinha mobilidade no momento, além de ter um filho em idade escolar. Coincidentemente, após a negativa, a empregada foi dispensada por justa causa.
No mês de julho, ainda no curso do aviso-prévio indenizado, foi constatada a gravidez a partir de maio. Ela pediu, assim, a reintegração no emprego ou a indenização substitutiva do período de estabilidade. O banco, em sua defesa, argumentou que a própria trabalhadora, quando anunciado o encerramento da agência, manifestou desejo de não continuar na instituição e que tudo fora devidamente quitado. Assim, o pedido de reintegração seria juridicamente impossível.
Em julgamento, o juízo da 8ª vara do Trabalho de Porto Ferreira rejeitou a reintegração, mas deferiu a indenização substitutiva. Contudo, o TRT da 15ª região reformou a sentença, por entender que a bancária havia renunciado à garantia de emprego ao recusar a proposta de transferência, em declaração de próprio punho.
Segundo o TRT, ela havia recebido o aviso-prévio e homologado a rescisão e, “em nenhum momento, procurou o banco para apontar a posterior gravidez que acarretaria o direito ao retorno ao emprego”.
A relatora ressaltou que, conforme o entendimento do TST, o fechamento de estabelecimento não retira o direito da gestante à estabilidade provisória, prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do ADCT, ainda que tenha pedido demissão ou recusado proposta de transferência para outra localidade. Segundo ela, trata-se de norma de ordem pública, de caráter indisponível, com o objetivo de proteção à maternidade e, em especial, do nascituro.
Portanto, com decisão unânime, a recusa da bancária a ser transferida para outra cidade não impede seu direito à estabilidade garantida à empregada gestante. A determinação reconheceu o direito à garantia provisória de emprego e condenou o banco ao pagamento de salários e demais parcelas desde a dispensa até cinco meses após o nascimento da criança.
Data: 11/05/2022
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/365064/bancaria-gestante-que-recusou-transferencia-nao-perde-estabilidade