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Por 8×3, STF cancela a tese da “revisão da vida toda” e fixa novo entendimento sobre o cálculo de benefícios previdenciários

O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do Tema 1.102 e, por 8 votos a 3, derrubou a tese da “revisão da vida toda”. A decisão reafirma a constitucionalidade da regra de transição prevista no art. 3º da Lei 9.876/1999, segundo a qual o cálculo do benefício deve considerar apenas os salários de contribuição posteriores a julho de 1994.

A tese buscava permitir que segurados utilizassem contribuições anteriores ao Plano Real (em moedas antigas) quando isso fosse mais vantajoso, entendimento que chegou a ser admitido em dezembro de 2022, por 6 votos a 5.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que, ao julgar as ADIs 2.110 e 2.111 em 2024, o STF já havia reconhecido a constitucionalidade da regra de transição. Assim, permitir que segurados escolhessem livremente a regra mais vantajosa não seria compatível com a interpretação consolidada.

Modulação dos efeitos

A Corte definiu parâmetros para resguardar situações anteriores ao novo marco temporal:

irrepetibilidade dos valores recebidos até 5/4/2024 em razão das tutelas antecipadas;

impossibilidade de cobrança de custas, honorários e perícias em ações pendentes até essa data;

retomada dos processos que estavam suspensos desde 2023.

Contexto e impacto

A decisão encerra uma trajetória marcada por avanços e revisões desde 2022, quando a tese havia sido inicialmente admitida. Com a nova decisão, o STF reforça a segurança jurídica, uniformiza o cálculo dos benefícios e traz previsibilidade ao fluxo de ações previdenciárias em tramitação.

Fonte: https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2025/11/stf-derruba-revisao-da-vida-toda-do-inss-por-8-votos-a-3.shtml?utm_source=whatsapp&utm_medium=social&utm_campaign=compwa

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